terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Prefeitura divulga valor arrecadado com campanha do I.R. Solidário

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio do Terceiro Setor da Secretaria da Família e do Bem Estar Social, em parceria com a Fundação Toyota do Brasil e com a AESCI (Associação de Serviços Contábeis de Indaiatuba) divulga a partir dessa semana com outdoors e campanha publicitária o valor angariado com a campanha do Imposto de Renda Solidário. Em 2014 o valor alcançado foi de R$ 174.057,78 o equivalente a 702,10% a mais do que recolhido em 2013 quando o montante não passou de R$ 21.700,00. O objetivo do programa Imposto de Renda Solidário é ajudar a financiar projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos do município.
De acordo com o secretário da pasta, Luiz Henrique Furlan, o valor é muito expressivo e traz um imenso agradecimento as pessoas que colaboraram com a causa. “Agradeço as pessoas que se empenharam na campanha como a AESCI e a Toyota que acreditaram no projeto e trabalharam para alcançar esse resultado. Agradeço a todas as pessoas que se conscientizaram e destinaram parte do Imposto de Renda para o Funcri e Fundi ajudando nossas crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Peço para as pessoas continuarem com esse gesto em 2015, pois assim conseguimos deixar uma quantia do imposto direto na cidade e direcionamos para os projetos sociais desenvolvidos por nossas Ongs”, comenta e explica Furlan.
Ao preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte pode destinar 3% do imposto devido em 2014 por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado pelo próprio sistema. A destinação de parte do Imposto de Renda para o “I.R. Solidário” de Indaiatuba não gera custos adicionais e os valores são abatidos da declaração. O valor destinado respeita os valores legais e é integralmente deduzido do I.R. devido na declaração anual. Além disso, a doação é reconhecida e estará disponível no sistema da Receita Federal.
A distribuição da renda para as entidades parceiras será definida de acordo com as necessidades de cada instituição e projeto, definidas pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

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