O prefeito Reinaldo Nogueira entregou na terça-feira (26) as insígnias (divisas), que representam a promoção de 27 Guardas Civis de Indaiatuba. “Temos muito orgulho da Guarda Civil de Indaiatuba e tenho certeza que cada um de vocês fizeram por merecer essa promoção”, comenta o chefe do Executivo. “Temos investido bastante em tecnologia e treinamento dos integrantes da Guarda Civil. O reflexo tem sido na queda dos índices de criminalidade, além de estarmos servido de modelo para diversas cidades, Estados e até Países que têm nos visitado para conhecer o nosso sistema de segurança”, comemora.
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Guedes Pinto, agradeceu o empenho dos Guardas Civis e lembrou que o prefeito Reinaldo Nogueira é dos defensores da corporação no Brasil. “O prefeito enquanto esteve deputado federal teve como primeira medida propor projeto de Lei que propunha poder polícia aos Guardas. Esse texto foi juntado a matéria aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionado recentemente pela presidência”, recorda.
PROMOÇÕES
Foram 20 por merecimento com a realização de concurso interno e 07 por antiguidade. O ato segue os Estatutos dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 1.402/75) e da Guarda Municipal de Indaiatuba (Lei Municipal nº 3.406/97 e os Decretos Municipais nºs 8.066/04 e 8.388/05).
A promoção por antiguidade é o tempo efetivo de exercício do cargo de Guarda Municipal na atual classe, contando a partir da data última promoção, verificada a lista de classificação hierárquica. Já o merecimento é obtido por concurso interno. Lembrando que o profissional de segurança de Indaiatuba ascenderá a classe imediatamente superior a que o GC pertence no momento.
Para participar do certame o Guarda deveria estar em pleno exercício nas atribuições do seu cargo, inclusive quando ocupante de função comissionada, desde que em exercício na área de segurança pública, no município, conforme Decreto nº. 10.667 de 03 de maio de 2010. Também deveria conhecer e estar de acordo com as normas e exigências deste Edital; gozar de boa saúde física e mental; não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo que concorre; não ter gozado de licença para tratar de assuntos de interesse particular ou outros afastamentos, exceto Licença Prêmio, Pleito Eleitoral ou Licença Maternidade, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da abertura do edital.
Os candidatos foram submetidos a prova escrita em forma de teste de múltipla escolha e Teste de Aptidão Física (TAF) para verificação de capacitação e eficiência para o cargo. A prova escrita foi composta de 10 questões da disciplina de Português, 05 de Matemática, 05 questões de Conhecimentos Gerais e 05 questões relativas a Capacidade para o Trabalho e Eficiência.
CONFIRA OS GUARDAS CIVIS PROMOVIDOS
INSPETOR - merecimento - Marcos Umberto da Silva
SUB INSPETOR - merecimento - Edilson José Gomes da Silva, Luis Rocha Dias e Wilson José Tiago
CLASSE DISTINTA – merecimento – Eliana Aparecida Dias de Oliveira, Josue Aurelio da Silva Ramalho e Silmara Roberta Marqui
CLASSE ESPECIAL - merecimento - João Aparecido Samolin; antiguidade - Irineu Ferreira
PRIMEIRA CLASSE - merecimento - Edmilton Cesar Poltronieri e Teodoro Bezerra de Almeida Neto; antiguidade - Altenir José de Oliveira
SEGUNDA CLASSE - merecimento - Edilson de Moraes Pires, João Batista Marcelino, José Marcos Araujo, Luciano Luis Spina, Luis Claudio Valestre, Luiz Gustavo Rosa, Natanael Queiroz Costa, Osiel Henrique Vieira, Robson Borges Lourenço, Welington Adriano A. de Souza; antiguidade - José Carlos Pereira da Silva, Leandro Renato Barbosa, Marcelo do Santos, Nelson Cassemiro Ferreira Filho, Valdeci Ribeiro dos Santos
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